Artigo 276 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 276
A Administração Pública Estadual Direta e Indireta apoiará e facilitará ações, programas e projetos que alcancem toda a sociedade, contribuindo e ressaltando a importância do enfrentamento à violência política contra a mulher. Seção XXII Do Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense Seção XXIIDo Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense Seção XXII Do Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense