JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 275 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 275

Na semana do Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher serão realizadas atividades, campanhas e outras iniciativas com o objetivo de sensibilizar a população e os gestores públicos para enfrentamento à violência política contra a mulher.

Art. 275 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024