JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 274 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 274

Institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher a ser realizado em 14 de março.

Art. 274 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024