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Artigo 270 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 270

Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de março.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XX Do Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres Seção XXDo Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres Seção XX Do Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres

Art. 270 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024