Artigo 268, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 268
A Semana Estadual da Mulher do Campo tem por objetivos:
I
promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar;
II
realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural;
III
divulgar políticas públicas voltadas às mulheres;
IV
incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais.