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Artigo 268, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 268

A Semana Estadual da Mulher do Campo tem por objetivos:

I

promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar;

II

realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural;

III

divulgar políticas públicas voltadas às mulheres;

IV

incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais.

Art. 268, II da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024