Artigo 267 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 267
Institui a Semana Estadual da Mulher do Campo a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.