Artigo 266 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 266
As comemorações de que tratam os arts. 264 e 265 desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XVIII Da Semana Estadual da Mulher no Campo Seção XVIIIDa Semana Estadual da Mulher no Campo Seção XVIII Da Semana Estadual da Mulher no Campo