Artigo 265 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 265
Institui o Dia Estadual da Policial Civil Feminina a ser comemorado anualmente em 4 de março.