Artigo 263 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 263
Institui o Dia Estadual da Mulher Negra a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XVII Do Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar Seção XVIIDo Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar Seção XVII Do Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar