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Artigo 263 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 263

Institui o Dia Estadual da Mulher Negra a ser comemorado anualmente em 25 de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XVII Do Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar Seção XVIIDo Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar Seção XVII Do Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar

Art. 263 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024