Artigo 262 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 262
O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, durante toda a Semana de Agosto Lilás promoverá campanhas de esclarecimento, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral. Seção XVI Do Dia da Mulher Negra Seção XVIDo Dia da Mulher Negra Seção XVI Do Dia da Mulher Negra