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Artigo 262 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 262

O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, durante toda a Semana de Agosto Lilás promoverá campanhas de esclarecimento, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral. Seção XVI Do Dia da Mulher Negra Seção XVIDo Dia da Mulher Negra Seção XVI Do Dia da Mulher Negra

Art. 262 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024