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Artigo 261 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 261

Define como símbolo da Semana de Agosto Lilás um laço de fita na cor lilás, para ser utilizado nas ações de que trata o art. 260 desta Lei.

Art. 261 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024