Artigo 261 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 261
Define como símbolo da Semana de Agosto Lilás um laço de fita na cor lilás, para ser utilizado nas ações de que trata o art. 260 desta Lei.