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Artigo 260 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 260

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 260 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024