Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Executivo do Estado do Paraná arcará com os custos de deslocamento, alimentação e permanência das integrantes do CEDM/PR não residentes em Curitiba e Região Metropolitana, quando necessário e justificadamente, para o exercício de suas funções junto ao Conselho.