Artigo 259 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 259
Na data a que se refere o art. 258 desta Lei o Poder Público poderá promover debates, seminários e outros eventos relacionados, especialmente na rede estadual de ensino. Seção XV Da Semana de Agosto Lilás Seção XVDa Semana de Agosto Lilás Seção XV Da Semana de Agosto Lilás