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Artigo 259 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 259

Na data a que se refere o art. 258 desta Lei o Poder Público poderá promover debates, seminários e outros eventos relacionados, especialmente na rede estadual de ensino. Seção XV  Da Semana de Agosto Lilás Seção XV Da Semana de Agosto Lilás Seção XV Da Semana de Agosto Lilás