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Artigo 257 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 257

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Paraná.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XIV Do Dia Estadual do Combate ao Feminicídio Seção XIVDo Dia Estadual do Combate ao Feminicídio Seção XIV Do Dia Estadual do Combate ao Feminicídio

Art. 257 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024