Artigo 256 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Define como símbolo da Semana Mulheres Pela Paz um laço na cor branca. Seção XIII Do Dia da Mobilização Estadual Dos Homens Pelo Fim da Violência Seção XIIIDo Dia da Mobilização Estadual Dos Homens Pelo Fim da Violência Seção XIII Do Dia da Mobilização Estadual Dos Homens Pelo Fim da Violência