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Artigo 254 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 254

Na semana de que trata o art. 253 desta Lei serão promovidas ações educativas, artísticas, científicas, esportivas e religiosas no intuito de envolver a sociedade em torno de uma cultura de paz e respeito que transcenda as diferenças étnicas, de crenças e ideológicas.

Art. 254 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024