JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 251, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 251

Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XII Da Semana Mulheres pela Paz Seção XIIDa Semana Mulheres pela Paz Seção XII Da Semana Mulheres pela Paz

Art. 251, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024