Artigo 251, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 251
Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XII Da Semana Mulheres pela Paz Seção XIIDa Semana Mulheres pela Paz Seção XII Da Semana Mulheres pela Paz