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Artigo 251, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 251

Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XII  Da Semana Mulheres pela Paz Seção XII Da Semana Mulheres pela Paz Seção XII Da Semana Mulheres pela Paz