Artigo 249 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 249
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Cavalgada Internacional da Mulher, realizada anualmente na semana do dia 8 de março, no Município de Campina Grande do Sul. Seção X Do Dia da Mulher Empreendedora Seção XDo Dia da Mulher Empreendedora Seção X Do Dia da Mulher Empreendedora