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Artigo 249 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 249

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Cavalgada Internacional da Mulher, realizada anualmente na semana do dia 8 de março, no Município de Campina Grande do Sul. Seção X Do Dia da Mulher Empreendedora Seção XDo Dia da Mulher Empreendedora Seção X Do Dia da Mulher Empreendedora

Art. 249 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024