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Artigo 248 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 248

Durante o mês de março o Poder Público promoverá a Campanha Estadual de Conscientização contra a violência à Mulher, com a finalidade de divulgar à população a existência do presente código e demais legislação federal, estadual e municipal existente em defesa dos Direitos da Mulher. Seção IX Da Cavalgada Internacional da Mulher Seção IXDa Cavalgada Internacional da Mulher Seção IX Da Cavalgada Internacional da Mulher

Art. 248 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024