Artigo 248 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 248
Durante o mês de março o Poder Público promoverá a Campanha Estadual de Conscientização contra a violência à Mulher, com a finalidade de divulgar à população a existência do presente código e demais legislação federal, estadual e municipal existente em defesa dos Direitos da Mulher. Seção IX Da Cavalgada Internacional da Mulher Seção IXDa Cavalgada Internacional da Mulher Seção IX Da Cavalgada Internacional da Mulher