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Artigo 247 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 247

Institui, no Estado do Paraná, o Mês da Mulher a ser celebrado anualmente em março.

Parágrafo único

A celebração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 247 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024