Artigo 246 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 246
A semana de que trata o art. 244 desta Lei poderá ser desenvolvida juntamente às comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Seção VIII Do Mês da Mulher Seção VIIIDo Mês da Mulher Seção VIII Do Mês da Mulher