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Artigo 243 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 243

No ensejo do evento de que trata esta Seção, deverão ser realizadas palestras, debates, seminários, dentre outros, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade paranaense sobre a violação dos direitos da mulher. Seção VII Da Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas Seção VIIDa Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas Seção VII Da Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas

Art. 243 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024