Artigo 242 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 242
Institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo único
A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.