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Artigo 241, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 241

Institui o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher a ser celebrado anualmente em 7 de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção VI Da Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher Seção VIDa Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher Seção VI Da Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher

Art. 241, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024