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Artigo 240 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 240

Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil a ser comemorado anualmente em 24 de fevereiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção V Do Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher Seção VDo Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher Seção V Do Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher

Art. 240 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024