Artigo 240 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 240
Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil a ser comemorado anualmente em 24 de fevereiro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção V Do Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher Seção VDo Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher Seção V Do Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher