Artigo 235 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 235
Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.