Artigo 233 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 233
Institui, no Estado do Paraná, o mês Outubro Rosa dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.