Artigo 232-b, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 232-b
São objetivos da Campanha Depiladora Amiga: (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)
I
facilitar o diagnóstico e o diagnóstico precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)
II
divulgar informações sobre a prevenção, causas, consequências e tratamentos de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)
III
reforçar que o uso da camisinha (masculina ou feminina) em todas as relações sexuais é o método mais eficaz para evitar a transmissão das DST, IST, do HIV/aids e das hepatites virais B e C, servindo também para evitar a gravidez; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)
IV
esclarecer que a camisinha masculina ou feminina pode ser retirada gratuitamente nas unidades de saúde; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)
V
estimular as mulheres a se consultarem periodicamente com um(a) médico(a) ginecologista; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)
VI
aproximar a categoria de depiladoras(es) da rede de saúde pública do Estado; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)
VII
conscientizar a categoria profissional de depiladoras(es) sobre a importância em se utilizar apenas produtos e materiais descartáveis, a fim de se evitar a transmissão de doenças; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024) VIII- incentivar as mulheres a procurarem uma autoridade policial e a denunciarem casos de violência doméstica. (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)