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Artigo 232-b, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 232-b

São objetivos da Campanha Depiladora Amiga: (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

I

facilitar o diagnóstico e o diagnóstico precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

II

divulgar informações sobre a prevenção, causas, consequências e tratamentos de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

III

reforçar que o uso da camisinha (masculina ou feminina) em todas as relações sexuais é o método mais eficaz para evitar a transmissão das DST, IST, do HIV/aids e das hepatites virais B e C, servindo também para evitar a gravidez; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

IV

esclarecer que a camisinha masculina ou feminina pode ser retirada gratuitamente nas unidades de saúde; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

V

estimular as mulheres a se consultarem periodicamente com um(a) médico(a) ginecologista; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

VI

aproximar a categoria de depiladoras(es) da rede de saúde pública do Estado; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

VII

conscientizar a categoria profissional de depiladoras(es) sobre a importância em se utilizar apenas produtos e materiais descartáveis, a fim de se evitar a transmissão de doenças; (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024) VIII- incentivar as mulheres a procurarem uma autoridade policial e a denunciarem casos de violência doméstica. (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024)

Art. 232-b, VII da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024