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Artigo 232 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 232

Na semana do dia 7 de agosto as instituições de ensino poderão realizar palestras, debates, seminários, oficinas, dentre outros eventos, visando ao escla CAPÍTULO VIIDO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO REFERENTE À MULHER PARANAENSE
Art. 232 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024