Artigo 232 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 232
Na semana do dia 7 de agosto as instituições de ensino poderão realizar palestras, debates, seminários, oficinas, dentre outros eventos, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade sobre a violação dos direitos das mulheres. Seção XII Da Campanha Depiladora Amiga (Incluído pela Lei 22168 de 11/11/2024) Seção XIIDa Campanha Depiladora Amiga Seção XII Da Campanha Depiladora Amiga