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Artigo 231, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 231

A Campanha Maria da Penha vai à Escola tem como finalidades:

I

contribuir para o conhecimento da comunidade escolar referente à Lei Federal nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha;

II

impulsionar as reflexões, nas instituições de ensino, sobre o combate à violência contra a mulher;

III

conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de sexo, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência.

Art. 231, II da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024