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Artigo 230 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 230

Institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola a ser realizada na semana do dia 7 de agosto/última semana do mês de novembro.

Parágrafo único

A Campanha ora instituída consiste no incentivo de ações educativas voltadas ao público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, sensibilizando a sociedade.

Art. 230 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024