Artigo 23, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Secretária-Geral do CEDM/PR compete:
I
providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
III
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
V
exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.