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Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 23

À Secretária-Geral do CEDM/PR compete:

I

providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

II

elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;

III

manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

IV

organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;

V

exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.

Art. 23, I da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024