Artigo 229 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 229
Poderá ser instituído grupo de trabalho, integrado por representantes dos órgãos e entidades envolvidos no Programa, com a incumbência de articular as medidas necessárias à sua implantação. Seção XI Da Campanha Maria da Penha vai à Escola Seção XIDa Campanha Maria da Penha vai à Escola Seção XI Da Campanha Maria da Penha vai à Escola