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Artigo 229 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 229

Poderá ser instituído grupo de trabalho, integrado por representantes dos órgãos e entidades envolvidos no Programa, com a incumbência de articular as medidas necessárias à sua implantação. Seção XI Da Campanha Maria da Penha vai à Escola Seção XIDa Campanha Maria da Penha vai à Escola Seção XI Da Campanha Maria da Penha vai à Escola

Art. 229 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024