Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 229 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 229

Poderá ser instituído grupo de trabalho, integrado por representantes dos órgãos e entidades envolvidos no Programa, com a incumbência de articular as medidas necessárias à sua implantação. Seção XI  Da Campanha Maria da Penha vai à Escola Seção XI Da Campanha Maria da Penha vai à Escola Seção XI Da Campanha Maria da Penha vai à Escola