Artigo 227 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Cria diretrizes para instituir o Programa de Combate à Violência contra a Mulher, visando prestar assistência à saúde física e mental das mulheres vítimas de violência.