Artigo 226, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 226
O Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada poderá contar com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e terá por objetivo oferecer:
I
amparo psicológico individual e social à mulher mastectomizada;
II
local apropriado para realização de reuniões de cunho informativo e esclarecedor;
III
exames periódicos de ultrassonografia e mamografia, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção ao câncer de mama;
IV
acesso rápido ao oncologista proporcionando tratamento farmacêutico, quimioterápico e radioterápico imediato;
V
perucas, lenços, gorros, luvas, próteses externas e sutiã adequado para o seu uso, sendo de bolinhas de isopor, no período imediato pós-operatório e próteses externas de silicone, às pacientes em tratamento quimioterápico;
VI
estímulo à criação de grupos que possam oferecer oficinas de artesanato, visando à interação mais efetiva entre mulheres mastectomizadas, proporcionando um momento de troca de experiências;
VII
passagens de transporte coletivo para participantes do grupo de oficinas de artesanato;
VIII
feiras expositivas a cada trimestre onde serão expostos os trabalhos manuais confeccionados nas oficinas, sendo colocados à venda para auxílio à mulher mastectomizada carente. Seção X Do Programa de Combate à Violência contra a Mulher Seção XDo Programa de Combate à Violência contra a Mulher Seção X Do Programa de Combate à Violência contra a Mulher