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Artigo 226, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 226

O Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada poderá contar com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e terá por objetivo oferecer:

I

amparo psicológico individual e social à mulher mastectomizada;

II

local apropriado para realização de reuniões de cunho informativo e esclarecedor;

III

exames periódicos de ultrassonografia e mamografia, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção ao câncer de mama;

IV

acesso rápido ao oncologista proporcionando tratamento farmacêutico, quimioterápico e radioterápico imediato;

V

perucas, lenços, gorros, luvas, próteses externas e sutiã adequado para o seu uso, sendo de bolinhas de isopor, no período imediato pós-operatório e próteses externas de silicone, às pacientes em tratamento quimioterápico;

VI

estímulo à criação de grupos que possam oferecer oficinas de artesanato, visando à interação mais efetiva entre mulheres mastectomizadas, proporcionando um momento de troca de experiências;

VII

passagens de transporte coletivo para participantes do grupo de oficinas de artesanato;

VIII

feiras expositivas a cada trimestre onde serão expostos os trabalhos manuais confeccionados nas oficinas, sendo colocados à venda para auxílio à mulher mastectomizada carente. Seção X Do Programa de Combate à Violência contra a Mulher Seção XDo Programa de Combate à Violência contra a Mulher Seção X Do Programa de Combate à Violência contra a Mulher

Art. 226, I da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024