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Artigo 223 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 223

A requerimento das autoridades competentes, caso existam, as imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, serão disponibilizadas para os órgãos competentes a fim de que possam colaborar com a elucidação do crime. Seção IX  Do Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada Seção IX Do Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada Seção IX Do Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada