Artigo 223 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 223
A requerimento das autoridades competentes, caso existam, as imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, serão disponibilizadas para os órgãos competentes a fim de que possam colaborar com a elucidação do crime. Seção IX Do Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada Seção IXDo Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada Seção IX Do Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada