Artigo 216, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 216
A Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres deve ter cunho educacional, cultural e preventivo, possuindo os seguintes objetivos:
I
alertar sobre o problema da violência contra a mulher;
II
reprimir a violência contra a mulher;
III
lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania.