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Artigo 216, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 216

A Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres deve ter cunho educacional, cultural e preventivo, possuindo os seguintes objetivos:

I

alertar sobre o problema da violência contra a mulher;

II

reprimir a violência contra a mulher;

III

lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania.

Art. 216, I da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024