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Artigo 215 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 215

Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres a ser realizada anualmente de 20 de novembro a 10 de dezembro.

Parágrafo único

A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 215 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024