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Artigo 214 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 214

O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos, em conjunto com entidades e empresas privadas, para garantir a materialização da Campanha Tem Saída. Seção VII Da Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres Seção VIIDa Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres Seção VII Da Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres

Art. 214 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024