Artigo 207, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 207
São princípios norteadores dos programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica:
I
a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social;
II
a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de gênero;
III
a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e erradicação da violência contra a mulher;
IV
a promoção e o fortalecimento da cidadania;
V
o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.