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Artigo 207, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 207

São princípios norteadores dos programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica:

I

a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social;

II

a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de gênero;

III

a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e erradicação da violência contra a mulher;

IV

a promoção e o fortalecimento da cidadania;

V

o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

Art. 207, III da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024