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Artigo 204 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 204

As instituições privadas de ensino poderão livremente aderir à promoção do respeito às mulheres. Seção IV  Dos Programas Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Seção IV Dos Programas Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Seção IV Dos Programas Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher