Artigo 204 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 204
As instituições privadas de ensino poderão livremente aderir à promoção do respeito às mulheres. Seção IV Dos Programas Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Seção IVDos Programas Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Seção IV Dos Programas Reflexivos e Responsabilizantes para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher