Artigo 203 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 203
As ações e iniciativas poderão contar com a participação de empresas privadas e organizações não-governamentais para que apoiem as atividades.