Artigo 202, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 202
A promoção do respeito às mulheres tem como principal ação a realização de atividades escolares, inclusive atividades extraclasse, objetivando:
I
prevenir e combater o desrespeito e a violência contra as mulheres;
II
implementar discussões, debates e combate ao desrespeito e à violência às mulheres, por equipe pedagógica e docentes capacitados;
III
estimular campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate às opressões sofridas pelas mesmas;
IV
integrar a comunidade, as organizações sociais e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à violência contra a mulher;
V
esclarecer a existência de mecanismos legais para denúncias de violência, discriminação, humilhação ou qualquer comportamento de intimidação contra a mulher ou de violação de seus direitos.