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Artigo 202, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 202

A promoção do respeito às mulheres tem como principal ação a realização de atividades escolares, inclusive atividades extraclasse, objetivando:

I

prevenir e combater o desrespeito e a violência contra as mulheres;

II

implementar discussões, debates e combate ao desrespeito e à violência às mulheres, por equipe pedagógica e docentes capacitados;

III

estimular campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate às opressões sofridas pelas mesmas;

IV

integrar a comunidade, as organizações sociais e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à violência contra a mulher;

V

esclarecer a existência de mecanismos legais para denúncias de violência, discriminação, humilhação ou qualquer comportamento de intimidação contra a mulher ou de violação de seus direitos.

Art. 202, II da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024